Superior Conselho Deliberativo

ESTATUTOS – (Art. 22 a Art. 34)

Art. 22 – O Superior Conselho Deliberativo é órgão de apoio e comando da associação
dentro de sua esfera de poder, composto por um número ilimitado de membros entre os
associados fundadores relacionados no Anexo II, entre aqueles de conduta idônea e
ilibada, que a juízo do Conselho Deliberativo na data da aprovação da primeira alteração
do Estatuto, tenham prestado relevantes serviços à associação. Integram o órgão
também, todos os Presidentes e Vice Presidentes do Conselho Diretor, que doravante
encerrem seus mandatos e tenham suas contas devidamente aprovadas.
Parágrafo único – É parte integrante do presente Estatuto o Anexo I, que contém a
relação nominal dos membros do Superior Conselho Deliberativo, os quais elegem sua
mesa diretora que assume seu mandato na data da aprovação deste Estatuto.

Art. 23 – Apenas o Presidente, Vice e Secretário Geral do Superior Conselho Deliberativo
exercem mandato no órgão. Os membros da composição variável do órgão, obedecidas
as disposições do art. 22 deste Estatuto, são vitalícios.
§ 1 º – O Presidente, Vice e Secretário Geral do Superior Conselho Deliberativo
empossados terão mandato de dois(2) anos facultada a reeleição, que será tácita e
automática se não houver manifestação expressa do interesse de conselheiros em pleito
sucessório. O Conselheiro Superintendente, com atribuições constantes do Regimento
Interno, será nomeado ou afastado a critério do Presidente do órgão.
§ 2 º – O encerramento do mandato somente ocorrerá por renúncia, vacância do cargo,
decisão da maioria dos demais conselheiros vitalícios ou necessidade de disputa
sucessória, que ocorrendo, se realizará na segunda quinzena do mês de dezembro, a
cada dois(2) anos, obedecidas as normas disciplinadas em Regimento Interno.
§ 3 º – O Presidente do Superior Conselho Deliberativo, somente deixará de exercer seu
mandato, enquanto estiver exercendo a presidência do Conselho Diretor ou do Conselho
Deliberativo, caso em que será substituído pelo seu Vice Presidente, conforme disposto
no art. 34, deste Estatuto.
§ 4º – Se acaso simultaneamente o Presidente e Vice do Superior Conselho Deliberativo
forem eleitos ou assumirem funções no Conselho Diretor, assumirá a presidência do
Superior Conselho Deliberativo, o Secretário Geral que complementará o mandato ou
convocará eleições no órgão.

Art. 24 – Os membros do Superior Conselho Deliberativo, poderão facultativamente
continuar contribuindo como associados, estando contudo, sempre aptos a votarem e
serem votados.
§ 1 º – O membro do Superior Conselho Deliberativo que desejar concorrer a cargo de
Presidente ou Vice do Conselho Diretor, deverá ter autorização da mesa diretora do
órgão.
§ 2 º – O membro do Superior Conselho Deliberativo somente perderá o direito de votar e
ser votado se for suspenso por decisão fundamentada do próprio órgão.

Art. 25 – O Superior Conselho Deliberativo reunir-se-á a qualquer tempo em caráter
extraordinário, independentemente da ciência a qualquer outro órgão da associação, para
decidir questões relevantes e dentro de sua esfera de poder.

Art. 26 – A mesa diretora do Superior Conselho Deliberativo será composta pelo
Presidente, Vice, Secretário Geral e Conselheiro Superintendente.
Parágrafo único – Na ausência do Presidente, assume seu Vice e na ausência de
ambos, assume o membro mais idoso presente à sessão.

Art. 27 – Compete ao Superior Conselho Deliberativo:
a) Decidir com exclusividade e com 90% de aprovação de seus membros, proposta de
extinção, transformação, fusão, incorporação, alteração de nome, alteração de cores,
alteração de bandeira e escudo, mudança de bairro ou sede central e licenciamento
de competições na modalidade futebol de campo;
b) Assumir o comando da associação no caso de renúncia do Presidente, quem suas
vezes fizer, do próprio Conselho Diretor e na ausência do Presidente ou Vice do
Conselho Deliberativo.
c) Autorizar a prorrogação justificada de mandato face a não realização tempestiva ou
por força maior de pleito sucessório;
d) Reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário;
e) Decidir propostas do Conselho Diretor ou Conselho Deliberativo sobre alienação de
patrimônio do clube;
f) Decidir sobre propostas de participação da associação em competições profissionais;
g) Promover a cassação do mandato do Presidente da associação, por motivo relevante,
levando o caso para a Assembléia Geral;
h) Analisar e dar parecer sobre proposta de exclusão definitiva de sócio;
i) Promover Emenda Estatutária;
j) Cooperar com a associação zelando pelo cumprimento do Estatuto;
k) Analisar e decidir em última instancia recursos quanto à suspensão do Conselho
Diretor ou Conselho Fiscal;
l) Impugnar e sustar eficácia a qualquer tempo, de artigo de regulamentos ou
resoluções internas que comprovadamente sejam danosos aos associados e a
imagem da associação.
m) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da associação;
n) Proceder reforma estatutária após aprovação da Assembléia Geral.
o) Decidir os casos omissos do Estatuto;

Art. 28 – Os trabalhos do Superior Conselho Deliberativo e suas decisões serão
redigidas em ata e terão força de lei. Nas reuniões do Superior Conselho Deliberativo
serão admitidos votos por procuração.

Art. 29 – Nas Assembleias Gerais somente os membros do Superior Conselho
Deliberativo poderão votar por procuração, consoante dispõe o art. 20 deste Estatuto.

Art. 30 – O membro do Superior Conselho Deliberativo poderá a qualquer tempo assumir
cargos no Conselho Diretor, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal.
Parágrafo único – O membro do Superior Conselho Deliberativo que assumir cargos no
Conselho Diretor, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal poderá participar de toda e
qualquer sessão do Superior Conselho Deliberativo, contudo sem direito a voto, quando
as questões em pauta versarem sobre conduta do Conselho do qual faça parte.

Art. 31 – A qualquer tempo, o Superior Conselho Deliberativo poderá exigir do Conselho
Diretor e do Conselho Fiscal, prestação de contas das atividades exercidas.

Art. 32 – Compete ao Presidente do Superior Conselho Deliberativo:
a) Convocar sempre que necessário, seus membros para decidir as questões previstas
neste Estatuto ou outra de caráter relevante;
b) Presidir todas as sessões deste conselho;c) Assumir a presidência da associação, quando ocorrerem as questões previstas neste Estatuto;
d) Baixar resoluções, atos, portarias e medidas provisórias, para dar cumprimento aos
casos omissos e cuja urgência requeira decisão imediata;
e) Ser procurador mesmo que tácito, dos conselheiros que não puderem comparecer às
reuniões deste Conselho ou nas Assembleias Gerais, exceto quando o mandato for
outorgado expressamente a outros conselheiros.
f) Conceder posse a conselheiro que após o cumprimento de mandato no comando da
associação, passará a integrar o órgão;
g) Convocar o Presidente da associação ou qualquer outro associado a prestar
esclarecimentos necessários.
h) Representar os demais conselheiros do órgão nos atos internos da associação.
i) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto.

Art. 33 – O membro do Superior Conselho Deliberativo tem livre acesso em toda e
qualquer dependência da associação, desde que devidamente identificado.

Art. 34 – Ocorrendo o previsto no § 3 º do art. 23, após cumprindo o mandato pelo
Presidente em outros conselhos, este terá assegurado seu retorno à presidência do
Superior Conselho Deliberativo, desde que não tenha havido pleito sucessório no seu
período de afastamento.                                                                                                § 1º – O Vice Presidente do Superior Conselho Deliberativo somente deixará de exercer
temporariamente seu cargo neste órgão se em virtude das necessidades legais, se
encontrar no exercício da Presidência da associação.
§ 2º – O Vice Presidente do Superior Conselho Deliberativo, poderá exercer a Vice
Presidência do Conselho Diretor, sem que tenha suspensas as suas atribuições perante
aquele órgão, excetuadas as disposições constantes do Parágrafo Único do art. 30 deste
Estatuto.

COMPOSIÇÃO PRIMITIVA  – NA APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO

(Resolução do Conselho Deliberativo nº 001/98, de 15.11.98)

MESA DIRETORA ELEITA EM 15.11.98

Presidente  :         Celso Luis de Souza Cordeiro

Vice Presidente :  Raimundo Francisco

Secretário Geral : Sérgio Luiz Ribeiro

  1. ADALBERTO FRANCISCO
  2. ADENILDE FRANCISCO
  3. ANTONIO ALVES CORREIA
  4. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
  5. CELSO LUIS DE SOUZA CORDEIRO
  6. CLAUDIONOR RIBEIRO DOS SANTOS
  7. DIRCEU DE ASSIS CAMARGO
  8. EDINALDO DOS SANTOS BASTOS
  9. EDMILSON DE JESUS LIMA
  10. ELOI ANTONIO FROMHOLZ
  11. HIPOLITO GILBERTO SOLL MACEDO
  12. INALDSON LUIZ DOS SANTOS
  13. IVAN CORREIA
  14. IVO MIRANDA FILHO
  15. JAHYR ADHEMAR LABBE
  16. JOÃO ALMEIDA FILHO
  17. JULIO CESAR ALEXANDRE
  18. LUIZ ALVES DE SOUZA
  19. LUIZ CARLOS DA SILVA
  20. LUIZ CARLOS GOUVEIA DE CASTRO
  21. LUIZ DOS SANTOS
  22. LUIZ FERNANDO ALEXANDRE
  23. LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
  24. MARIA APARECIDA RIBEIRO
  25. NATANOEL ZAHORCAK
  26. NEY GERCEY LITENSKI BARBOSA
  27. PAULO CESAR ALEXANDRE
  28. PAULO CESAR DOS SANTOS
  29. PEDRO ACIR ZANON
  30. PERCIVAL ABEL FROMHOLTZ
  31. RAIMUNDO FRANCISCO
  32. SEBASTIÃO AFONSO DOS SANTOS
  33. SERGIO LUIZ RIBEIRO
  34. VALDENIR DA LUZ

 

CONSELHEIROS QUE SERIAM INDICADOS COMO VITALÍCIOS QUE  FALECERAM ANTES DA REFORMA ESTATUTÁRIA EM 15/11/1998.

  1. EURIDES DE SOUZA CORDEIRO, falecido em 1982;
  2. IVO ALVES CORREIA, falecido em 1985;
  3. ALE MIGUEL ALEXANDRE, falecido em 1990.
  4. ALCIDES JOSE FRANCISCO, falecido em 1997.
  5. MARIA ELIZABETE FRANCISCO, falecida em 1998;

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COMPOSIÇÃO A PARTIR DE 20/05/2015

RE-RATIFICAÇÃO DO ESTATUTO EM 10/07/2015

MESA DIRETORA QUE ASSUMIU EM 20/05/2015

Presidente  :        Sérgio Luiz Ribeiro

Vice Presidente :  Sebastião Afonso dos Santos

Secretário Geral : Paulo Cesar Alexandre

  1. ADALBERTO FRANCISCO
  2. ADENILDE FRANCISCO
  3. ANTONIO ALVES CORREIA
  4. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
  5. CELSO LUIS DE SOUZA CORDEIRO
  6. CLAUDIONOR RIBEIRO DOS SANTOS
  7. DIRCEU DE ASSIS CAMARGO
  8. EDINALDO DOS SANTOS BASTOS
  9. EDMILSON DE JESUS LIMA
  10. ELOI ANTONIO FROMHOLZ
  11. HIPOLITO GILBERTO SOLL MACEDO
  12. INALDSON LUIZ DOS SANTOS
  13. IVAN CORREIA
  14. IVO MIRANDA FILHO
  15. JAHYR ADHEMAR LABBE
  16. JOÃO ALMEIDA FILHO
  17. JULIO CESAR ALEXANDRE
  18. LUIZ ALVES DE SOUZA
  19. LUIZ CARLOS DA SILVA
  20. LUIZ CARLOS GOUVEIA DE CASTRO
  21. LUIZ DOS SANTOS
  22. LUIZ FERNANDO ALEXANDRE
  23. LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
  24. MARIA APARECIDA RIBEIRO
  25. NATANOEL ZAHORCAK
  26. NEY GERCEY LITENSKI BARBOSA
  27. PAULO CESAR ALEXANDRE
  28. PAULO CESAR DOS SANTOS
  29. PEDRO ACIR ZANON
  30. PERCIVAL ABEL FROMHOLTZ
  31. RAIMUNDO FRANCISCO
  32. SEBASTIÃO AFONSO DOS SANTOS
  33. SERGIO LUIZ RIBEIRO
  34. VALDENIR DA LUZ
  35. GABRIEL RODRIGO PEREIRA(investido em março/2019)
  36. SIDNEI MEHL BOMBILIO (investido em março/2019)

** EM COLORIDO – Conselheiros vitalícios que faleceram após reforma estatutária em 15/11/1998 ou após a re-ratificação em 10/07/2015.

Atualizado em 22/12/2021